
LEI Nº 1.602, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de estrada Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Pela presente lei fica denominada Estrada Municipal "Antônio Luz Nunes", a estrada que se inicia na Avenida Tancredo Neves e termina nas proximidades do Bairro Cel. Barreiro, numa extensão de 5 quilômetros, no antigo leito ferroviário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Setembro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de Setembro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.