
LEI Nº 1.786, 4 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a denominação de monumento publico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “MONUMENTO PASTOR JOS[E MATIAS DA CONCEIÇÃO” o monumento Bíblia existente na Praça João Pessoa, na Vila Celia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.