LEI Nº 1.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra-Estrutura Urbana na Vila Christiana, em Piquete.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Novembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.