LEI Nº 1.785, 12 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete, firmar termo de parceria com OSCIP, objetivando a implantação do PSF, Programa de Saúde da Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a firmar termo de parceria com o OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publica, devidamente qualificada junto ao Ministério já Justiça, repassando-lhes os recursos necessários para a implantação, desenvolvimento e gerenciamento do Programa Saúde da Família (PSF), de conformidade com as normas e diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único. A celebração do termo de parceria devera observar os ditames da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do Decreto nº 3.111, de 30 de junho de 1999.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Julho de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.