
LEI Nº 1.600, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
Modifica o Art. 3º da Lei Ordinária n° 1.528/97 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária n° 1.528 de 17 de outubro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE terá a seguinte composição:
I - 01 (um) Representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - 01 (um) Representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder dentre os seus servidores:
III - 02(dois) Representantes dos professores, indicados em assembléia por seus pares;
IV - 02(dois) Representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - 01 (um) Representante de outro segmento da sociedade civil.
§ 1º Os representantes especificados nos itens III, IV serão indicados seguindo o procedimento:
a) cada escola elegerá um representante;
b) os representantes de cada segmento, elegerão um membro para compor o COMAE;
§ 2º Cada membro Titular terá um suplente da mesma categoria que representa;
§ 3º O Presidente do COMAE será definido em reunião prévia ao ato da nomeação dos seus membros;
§ 4º A nomeação dos membros do COMAE será formalizado por ato do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Agosto de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.