
LEI Nº 1.784, 12 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a Construção de Muro de Arrimo na Rua 07 de Setembro, neste Município.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Julho de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.