
LEI Nº 128, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 para aquisição de 4 (quatro), coletores na Praça da Bandeira, nesta cidade.
Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 80-0-17-3 - Indústria e Profissões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Setembro de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.