
LEI Nº 1.597, DE 30 DE JUNHO DE 2000
Convênio com o Estado de São Paulo, por meio De sua Secretaria do Estado de Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n° 45001 de 27/06/2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente objetivando a implantação de Aterro Sanitário em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Parágrafo único. O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual n° 45001, de 27 de Junho de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Valor: R$ 20.477,00
Fonte: Decreto n° 43.031, de 9 de Abril de 1998
Módulo B: Resíduos Sólidos
Submódulo B I: Projetos de Resíduos Sólidos
Prefeitura Municipal de Piquete
Valor: 7.193,00
Fonte: Departamento de Obras e Serviços Municipais
4110.00 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Junho de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos trinta dias do mês de Junho de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.