LEI Nº 1.599, DE 27 DE JULHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares na seguinte conformidade:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR- R$

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

5.3

Divisão de Esportes e Turismo

 

5.3.1

Setor de Esportes e Turismo

 

4.1.1.0.0

Obras e Instalações

 

F.P. 08.46.224.1.005

 

120.000,00

6.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

6.1

Divisão de saúde

 

4.1.2.0.0

Equipamento e Material Permanente

 

F.P. 13.75.428.1.006

 

30.000,00

9.

DEPARTAMENTO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

9.1

Divisão de Agricultura e Abastecimento

 

4.1.2.0.0

Equipamento e Material Permanente

 

F.P.04.16.096.1.017

 

100.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

250.000,00

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares serão cobertos com a anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

8.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

8.1

Divisão de Obras e Serviços

 

4.1.1.0.0

Obras e Instalações

 

F.P. 10.57.316 1.014

 

50.000,00

F.P. 13.76.447 1.016

 

150.000,00

F.P. 16.91.575 1.009

 

50.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO

250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Julho de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.