LEI Nº 1.831, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas som a execução da(s) obra(s).

 

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infra- estrutura no Conjunto Habitacional Mário Covas.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Novembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.