
LEI Nº 1.779, 9 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre denominação de Sala de Endoscopia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Sala de Endoscopia Vereador Enfermeiro PAULO RIBEIRO AGUIAR” a sala de endoscopia localizada na Unidade Básica de Saúde (hospital de FPV), situada na Praça Olga Maria Ecklund Armando, s/nº.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Junho de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.