LEI Nº 1.779, 9 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre denominação de Sala de Endoscopia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Sala de Endoscopia Vereador Enfermeiro PAULO RIBEIRO AGUIAR” a sala de endoscopia localizada na Unidade Básica de Saúde (hospital de FPV), situada na Praça Olga Maria Ecklund Armando, s/nº.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Junho de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.