LEI Nº 1.777, 9 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre denominação de prédio publico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Edifício “Prefeito LUIZ CARLOS BERALDO LEITE” o prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizado na Rua Cel. Luiz Relvas, nº 213, centro, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Junho de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.