LEI Nº 1.774, 17 DE MAIO DE 2006

 

Cria o auxilio para a diferença de caixa e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ao funcionário que no desempenho de suas atribuições normais, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido auxilio mensal de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o valor do padrão de seus vencimentos, em virtude da maior responsabilidade desempenhada.

 

Parágrafo único. Quando por qualquer motivo, como férias, licenças, acidentes e outros, o funcionário afastar-se do desempenho de suas atribuições, deixará automaticamente de fazer jus ao auxilio para diferença de caixa, que será paga a quem o substituir.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.