
LEI Nº 1.774, 17 DE MAIO DE 2006
Cria o auxilio para a diferença de caixa e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao funcionário que no desempenho de suas atribuições normais, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido auxilio mensal de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o valor do padrão de seus vencimentos, em virtude da maior responsabilidade desempenhada.
Parágrafo único. Quando por qualquer motivo, como férias, licenças, acidentes e outros, o funcionário afastar-se do desempenho de suas atribuições, deixará automaticamente de fazer jus ao auxilio para diferença de caixa, que será paga a quem o substituir.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.