LEI Nº 1.595, DE 6 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Estadual do Leite - "Viva Leite", conforme o disposto no Decreto Estadual n° 44.569, de 22/12/97.

 

Art. 2º O Programa "Viva Leite" é destinado ao atendimento de crianças de 6(seis) meses até 6(seis) anos de idade, através da distribuição gratuita de leite.

 

§ 1º Serão beneficiadas com o Programa "Viva Leite" as famílias com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos.

 

§ 2º Terão prioridade no atendimento as crianças de 6(seis) a 23 (vinte e três) meses de idade.

 

§ 3º Serão atendidas preferencialmente as famílias cujo Chefe se encontrar desempregado e aquela, cuja mãe for arrimo de família.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado também a estabelecer, por Decreto, a Comissão Municipal de que trata o Artigo 7º do Decreto Estadual n° 44.569 de 22/12/97.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Junho de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de Junho de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.