LEI Nº 1.594, DE 17 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública para Entidades.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública as entidades interessadas.

 

Art. 2º As Entidades interessadas na declaração de Utilidade Pública deverão, obrigatoriamente, apresentar, para instruir o projeto, os seguintes documentos:

 

I - Cópia do Estatuto, e suas alterações, devidamente registrado;

II - Certidão do cartório comprovando o registro do Estatuto;

III - Cópia autenticada da Ata da última reunião ordinária da Diretoria Executiva;

IV - Cópia autenticada da Ata de fundação;

V - Declaração de gratuidade dos cargos de sua diretoria;

VI - Relatório das atividades sociais;

VII - Cópia do último balanço demonstrativo da receita e despesas referentes ao exercício anterior;

VIII - Atestado de idoneidade moral dos seus diretores;

IX -  Outros documentos, facultativamente, que a critério da Entidade, possam melhor esclarecer o cumprimento e finalidade das atividades sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de Maio de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.