
LEI Nº 126, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Abre crédito Suplementar e anula a dotação do Orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar na importância de Cr$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta cruzeiros), à dotação 271-8-88-3 Material de consumo - Lâmpadas e material elétrico.
Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:
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RECURSOS |
VALOR - Cr$ |
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Anulação total da dotação do Orçamentos vigente, código 461-8-34-3 Material de Consumo - Aquisição de Impressos |
1.000,00 |
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Vencimentos do Magarefe |
750,00 |
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Excesso de arrecadação já verificado na verba 121-0-18-3 Imposto de Licença |
600,00 |
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TOTAL |
2.350,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Setembro de 1952.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.