
LEI Nº 1.592, DE 27 DE ABRIL DE 2000
Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias do Projeto Complementando a Renda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias do Projeto Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.