
LEI Nº 1.827, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma Parcial do Recinto de Festas "Miguel Purcino Ferreira".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Outubro de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.