LEI Nº 1.827, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma Parcial do Recinto de Festas "Miguel Purcino Ferreira".

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Outubro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.