
LEI Nº 1.589, DE 19 DE ABRIL DE 2000
Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a recuperação da Estação de Tratamento de Água, de Estradas Municipais, Pontes e Paredões de Arrimo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a recuperação da Estação de Tratamento de Água, de Estradas Municipais, Pontes e Paredões de Arrimo.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Abril de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de Abril de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.