LEI Nº 1.588, DE 24 DE MARÇO DE 2000

 

Dispõe sobre denominação de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Jurema Ribeiro De Campos, o atual "Beco 33", que dá acesso às propriedades existentes do lado esquerdo da Igreja de São José, na Praça General Aquino, na Vila São José.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.