
LEI Nº 1.825, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Dia do Pastor Evangélico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Piquete, o Dia do Pastor Evangélico.
Art. 2º A referida data, comemorada internacionalmente no 2º domingo do mês de junho, poderá ser comemorada no decorrer do mês de junho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Setembro de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.