
LEI Nº 1.585, DE 17 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal Prof.ª Ricarda Godoy Lopes", A Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Bairro de Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Março de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de Março de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.