
LEI Nº 1.769, DE 28 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.750 de 06/12/05, que estabelece o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentarias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentarias, das leis orçamentarias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizadas por leis.”
Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos à audiência publica, convocada pelo Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.