LEI Nº 1.824, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

 

(Revogada pela Lei nº 1.829 de 2007)

 

Modifica o artigo 4º da Lei Ordinária Municipal n° 1.821, de 29 de agosto de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei n° 1.821, de 29 de agosto de 2007, passará a conter a seguinte redação:

 

"Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade". (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Setembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.