
LEI Nº 1.823, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Assegura às pessoas idosas, a concessão de desconto em cinemas, espetáculos teatrais, shows e demais eventos em que se cobram ingressos, na cidade de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas idosas, a concessão de descontos de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal dos ingressos em cinema, apresentações teatrais, shows e outros eventos, às pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º A concessão de desconto será imediata, bastando ao beneficiário apresentar a cédula de identidade no ato de aquisição de ingresso.
Parágrafo Único As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.