LEI Nº 124, DE 26 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de Crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal o Crédito Especial de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento do aumento de vencimentos dos funcionários do Legislativo Municipal, de acordo com a Resolução nº 22 de 16 do corrente, tomada por aquele Órgão.

 

Art. 2º Para cobrir a despesa de que trata o artigo primeiro da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da parte da quota parte do Imposto de Renda devido a esta Prefeitura, referente ao corrente exercício e dependendo de abertura de crédito especial para ser pago a Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 26 de Agosto de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

MIGUEL KRUZ MEDICI

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.