
LEI Nº 122, DE 11 DE AGOSTO DE 1952
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, o Crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), destinado a suplementação da verba Cd. 251-8-63-2, letras “a” e “b” (Água e esgotos).
§ 1º Destinado ao Cod. 251-8-63-2 (material permanente) Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros).
§ 2º Destinado ao Cod. 311-8-81-1 (pessoal variável), Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobrir a despesa prevista no artigo acima, fica destinado o saldo a ser recebido pela Municipalidade, do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 11 de Agosto de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.