
LEI Nº 1.806, DE 10 DE MAIO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piquete até o valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), no decorrer do Exercício Financeiro de 2007.
Parágrafo Único O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para até 10 (dez) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, sob a funcional programática 4007.230-4 08.244, econômica 3.3.50.00.00, suplementando se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de maio de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.