LEI Nº 1.760, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE, autarquia vinculada a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a substituição da rede de distribuição de agua, nesse Município.

 

Art. 2º O valor do serviço foi estimado em até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que onerara o Orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica e eventuais complementações correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 3º Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

 

Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um credito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. Para abertura de Credito autorizado neste artigo serão realizados recursos financeiros provenientes do Convenio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º.

 

Art. 5º Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a Aditar o convenio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse publico.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Lei Ordinária nº 1758, de 16 de dezembro de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.