LEI Nº 1.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE, autarquia vinculada a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a construção de reservatório e rede, nesse município.

 

Art. 2º O valor do serviço foi estimado em até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), cujas despesas correrão por conta do concedente.

 

Art. 3º Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

 

Art. 4º Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a Aditar o convenio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse publico.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Dezembro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.