
LEI Nº 1.756, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica – DAEE.
Art. 2º O presente convenio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros para substituição da rede de distribuição de agua neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.