
LEI Nº 1.754, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convenio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fixa o Executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação o convenio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - PRO LAR REGULARIZAÇÃO.
Art. 2º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.