LEI Nº 1.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a fixar remuneração em forma de subsidio aos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Ordinária Municipal nº 1.453, de 23 de setembro de 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fixa o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar uma remuneração em forma de subsidio aos membros do Conselho tutelar, criado pela Lei Municipal ordinária nº 1.453, de 23 de setembro de 1993.

 

§ 1º o pagamento de subsidio ao conselheiro não gera relação de emprego com a Municipalidade, devendo a mesma se situar no quadro geral do Funcionalismo Municipal, na referencia 01, para membro titular.

 

§ 2º Sendo eleito para compor o Conselho Tutelar, servidor publico municipal da administração direta ou indireta, fica-lhe facultado optar entre os vencimentos e vantagens se deus cargo, vedada a acumulação de vencimentos.

 

Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar receberão a remuneração mencionada no artigo anterior da mesma forma e nas mesmas datas de vencimentos previstas para os servidores municipais do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, suplementadas de necessário.

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 5º da Lei ordinária Municipal nº 1453, de 23 de setembro de 1993.

 

Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.