LEI Nº 1.752, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município, a celebrar Convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fixa o Executivo Municipal através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar Convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.

 

Art. 2º O Presente Convenio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros, a título de auxilio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados a geração de rendas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.