
LEI Nº 1.752, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município, a celebrar Convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fixa o Executivo Municipal através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar Convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º O Presente Convenio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros, a título de auxilio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados a geração de rendas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.