LEI Nº 1.747, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autorizar a Prefeitura Municipal de Piquete, firmar convenio com Entidade Assistencial sem fins lucrativos, objetivado a implantação do PSF - Programa de Saúde da Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a firmar contrato-gestão com Entidade sem fins lucrativos, sediada no município, objetivando a implantação do PSF – Programa de Saúde na Família, com a respectiva contratação de funcionários para atuação na área de saúde.

 

Parágrafo único. Através do contrato gestão a ser firmado com a entidade desfiada no município, a prefeitura Municipal fica autorizada a repassar a entidade o montante de recursos necessários para o custeio do PSF - Programa de Saúde da Família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com esta Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Outubro de 2005

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.