
LEI Nº 1.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
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FUNÇÕES |
REFERENCIA |
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DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE |
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1 – Técnico de Enfermagem |
24 |
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2 – Agentes de Saneamento |
13 |
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3 – Auxiliares de Campo |
13 |
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11 – Atendentes de Enfermagem |
12 |
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1 – Supervisor de Campo |
14 |
Parágrafo único. A remuneração das referidas funções serão feitas através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS-R. 35.
Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio com o SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.
§ 1º A taxa igual a 1 (um) MVR deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano.
§ 2º A taxa igual ou maior que 2 (dois) MVR poderá ser paga em duas parcelas com vencimento no último dia útil do mês de Fevereiro e Junho de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 29 de Dezembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.