LEI Nº 1.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

FUNÇÕES

REFERENCIA

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE

1 – Técnico de Enfermagem

24

2 – Agentes de Saneamento

13

3 – Auxiliares de Campo

13

11 – Atendentes de Enfermagem

12

1 – Supervisor de Campo

14

 

Parágrafo único. A remuneração das referidas funções serão feitas através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS-R. 35.

 

Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio com o SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.

 

§ 1º A taxa igual a 1 (um) MVR deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano.

 

§ 2º A taxa igual ou maior que 2 (dois) MVR poderá ser paga em duas parcelas com vencimento no último dia útil do mês de Fevereiro e Junho de cada ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Municipal de Piquete, 29 de Dezembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.