LEI Nº 118, DE 25 DE JUNHO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal do Crédito Especial de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos da funcionária desta Prefeitura, Maria de Lourdes Ribeiro, durante o período de 1º de Janeiro de 1950 a 31 de Dezembro de 1951, da quantia de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensalmente..

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo 1º, fica destinado a parte do saldo que dependa da aprovação para ser pago a esta Prefeitura, da quota do Imposto de Renda referente ao exercício de 1952, na quantia estipulada no artigo anterior

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.