LEI Nº 1.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura, os seguintes cargos:

 

FUNÇOES

PADRAO

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

2 - Atendente

A

1 - Motorista

M

1 - Assistente de Departamento Jurídico

Q

1 - Assistente Administrativo de Gabinete

Q

 

Parágrafo único. Os cargos ora criados serão providos em Comissão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.