LEI Nº 1.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 537.057,00 (quinhentos e trinta e sete mil e cinquenta e sete cruzados novos), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCZ$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmara Municipal

 

3 2 1 1

Transferências Operacionais

100.000,00

 

1.     2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

31.100,00

 

2.     3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1 Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

3 1 1 1

Pessoal Civil

31.634,00

 

3.     4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Setor de Pessoal e Materiais

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

24.123,00

 

4.     5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.1 Setor de Educação

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

64.000,00

3 1 2 0

Material de Consumo

20.000,00

3 1 3 2

Outros Serviços e Encargos

2.500,00

 

5.2 Setores de Cultura

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

4.000,00

 

5.3 Setor de Esporte e Turismo

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

1.500,00

 

5.     6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

6.1 Setores de Promoção, Assistência Social e Saúde.

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

81.000,00

 

6.     7. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

7.1 Setores de Serviços Urbanos

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

107.000,00

 

7.2 Setores de Estradas de Rodagem Municipal

 

3 1 1 1

Pessoal e Civil

18.000,00

 

7.     8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

8.1 Contribuições e Despesas Diversas na Administração

 

3 1 2 0

Material de Consumo

2.000,00

3 1 3 2

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

3 2 5 1

Inativos

40.000,00

3 2 5 2

Pensionistas

5.100,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

537.057,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.