LEI Nº 1.766, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo, do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do Tesouro do Estado;

II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulações com Municípios o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, com o as clausulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura em ruas no Bairro Josefina.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Março de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.