LEI Nº 1.765, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.

 

Art. 2º Além da importância recebida a titulo de subsídio, os Secretários Municipais tem direito a férias anuais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário

 

Art. 3º Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias, já constantes do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.