
LEI Nº 1.765, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.
Art. 2º Além da importância recebida a titulo de subsídio, os Secretários Municipais tem direito a férias anuais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário
Art. 3º Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias, já constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.