LEI Nº 1.336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza o recebimento de Imóvel, sob o regime de “Cessão de Comodato”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo autorizado a receber o Bem Imóvel, de propriedade da Indústria de Material Bélico do Brasil- IMBEL, o antigo cinema, para a instalação do Departamento de Educação e Cultura, sob o regime de “Cessão de Comodato” e realizar as adaptações necessárias ao fim de que se destina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.