LEI Nº 1.745 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a proibição de distribuir os medicamentos de anticoncepção de emergência pela rede publica de saúde do município e da outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica proibido a distribuição de medicamentos de “anticoncepção de emergência” (AE), também conhecido como “pílula do dia seguinte” (PDS), pela Rede publica de Saúde e entidades por ela mantida ou conveniada.

 

Art. 2º o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de trinta (30) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 2005

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.