
Nº 1.764, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera s subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.