
LEI Nº 1.335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
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DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE: |
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PADRAO |
REFERENCIA |
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1 – Assistente Social |
23 |
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2 – Guardas |
5 |
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2 – Motoristas |
13 |
Parágrafo único. A remuneração das seguintes funções será feita através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS-R. 35.
Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o convênio SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 8 de Dezembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.