LEI Nº 1.335, DE 8 DE DEZEMBRO  DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE:

PADRAO

REFERENCIA

1 – Assistente Social

23

2 – Guardas

5

2 – Motoristas

13

 

Parágrafo único. A remuneração das seguintes funções será feita através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS-R. 35.

 

Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o convênio SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Municipal de Piquete, 8 de Dezembro  de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.