
LEI Nº 1.741 DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Fica criada a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta da Secretaria Municipal de Promoção Social a subunidade – 07.01.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, prevista no Órgão 07.00.00, no anexo do Demonstrativo de Despesa, da Lei Orçamentária nº 1725, de 09.11.2004.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Secretaria de Promoção Social a Unicidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme relacionado no Órgão Abaixo:
· Órgão: 07.00.00 Secretaria Municipal de Promoção Social
· Unidade: 07.02.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 2005
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.