
LEI Nº 1.727, 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Dá nova redação ao Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.659, de 28 de maio de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 8º da Lei Ordinária nº1.659, de 28 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Fica criado, para exercer a Diretoria Geral do SAAEP, um cargo de Diretor do SAAEP, de provimento em comissão, percebendo vencimentos iguais ao subsidio de Secretário Municipal, tendo direito apenas as férias anuais, acrescidos do terço constitucional e ao 13º salário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.