LEI Nº 1.726, 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a Ocupação de Solo do Aterro Sanitário Municipal e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica terminantemente proibido o deposito de lixo no Aterro Sanitário localizado na Rodovia Cristiano Rosa – SP-183 – km 01.

 

Art. 2º Fica autorizado, somente o deposito de entulho e separação de materiais recicláveis em parte da área naquele local.

 

Art. 3º A recuperação/restauração vegetal no Aterro Sanitário será feita conforme Projeto elaborado pela Casa da Agricultura de Piquete, conforme copia anexa que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.