LEI Nº 1.739 DE 13 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre denominação de logradouro publico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado o espaço “Trevo José Rodrigues de Souza Filho” (Zé de Souza), o trevo localizado no entroncamento da rua Cel. José Mariano com a Rodovia BR 459.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Junho de 2005

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.