
LEI Nº 1.739 DE 13 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre denominação de logradouro publico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado o espaço “Trevo José Rodrigues de Souza Filho” (Zé de Souza), o trevo localizado no entroncamento da rua Cel. José Mariano com a Rodovia BR 459.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Junho de 2005
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.