
LEI Nº 116, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal o Crédito Especial de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel do pasto para os (...) pertencentes a Prefeitura.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com que preceitua o artigo anterior, fica destinado parte do saldo que depende do crédito especial, da quota do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952, a ser pago a esta Prefeitura, do valor igual ao Crédito aberto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.